Guarnição ou Localidade "Especial"?

Bom, agora que já tratamos das cidades em que há alguma OM, vamos falar de outros assuntos que muitos nos interessam, relacionados, claro, ao meio militar.
Para iniciar essa nova fase no blog, vamos começar falando sobre o "Especial", ou seja, das Guarnições e Localidades que são taxadas de especiais.

Muitas são as dúvidas a respeito, e não é para menos. Então, vamos tentar clareá-las aqui...
Primeiramente vale ressaltar que: Guarnição pode ser: Especial (tempo mínimo de sede é de 2 anos) ou Comum (condições normais). Localidade Especial pode ser: Categoria A (Percebe ajuda de custo em dobro, mais 20% do soldo em seus vencimentos e, a cada 2 anos, incorpora 8 meses de serviço) ou Categoria B (percebe mais 10% do soldo em seus vencimentos). Bom, se elas recebem nomes diferentes, é claro que não são a mesma coisa!

De acordo com a portaria normativa, as Localidades e Guarnições são consideradas especiais, levando-se em consideração, principalmente, os seguintes aspectos:
I - saúde;
II - habitação;
III - educação;
IV - serviços e saneamento básico;
V - apoio de outras organizações militares;
VI - apoio de outros órgãos e entidades da administração pública;
VII - transporte e meios de acesso a centro desenvolvido mais próximo;
VIII - comércio e lazer;
IX - incidência de doenças e epidemias; e
X - importância estratégica e outros fatores relevantes.

Ou seja, se você vai para um lugar "Especial", não vá procurando algo que uma capital super desenvolvida possa te oferecer! E por isso que há adicional no salário e, em algumas, de tempo de serviço, para quem serve lá!
Então, passemos agora para as peculiaridades de cada "nomenclatura".