Aluguel

     Depois de falarmos sobre os PNRs, não podemos deixar de falar sobre a realidade da maioria de nós: o contrato de aluguel. Como estamos cansados de saber, não existem casas ou apartamentos para todos, então temos que nos render ao aluguel, temporariamente enquanto aguardamos na fila de PNR, ou até mesmo durante toda a nossa estadia na cidade.
     Seja qual for o caso, a postagem de hoje se destina a falar um pouco sobre isso, a fim de tentar diminuir um pouco as dúvidas que surgem quando estamos fechando um contrato de aluguel.

     Quando já conhecemos a cidade para qual vamos tudo fica mais simples né? Temos ideia dos bairros em qual procurar, algumas imobiliárias, enfim, a vida fica mais fácil. Se temos familiares também ajuda bastante, talvez até mesmo um lugar para ficar no meio da confusão de não ter suas coisas e estar a procura de uma casa.
     Mas, quando estamos indo para uma cidade que não conhecemos e que não temos nenhum parente é que a coisa realmente complica. O primeiro passo é pesquisar a respeito da cidade (e é aqui que entram as informações que coletamos e colocamos no blog), descobrir os bairros que devem ser descartados de cara e mapear os que conciliam o quartel, escola das crianças e demais facilidades. Tem uma ideia da área que pretende morar, é hora de começar a procurar por imobiliárias e dar uma pesquisada em imóveis nos sites das mesmas. ATENÇÃO: isso é apenas para ter uma ideia, um norte para quando chegar à cidade e fazer as visitações, jamais contrate apenas com o que viu pela internet! Chegando na cidade, vá às imobiliárias e visite os imóveis que já separou, mas também fique atento a outros imóveis e a placas que são colocadas em janelas, às vezes você pode encontrar algo onde menos espera. O importante é ter em mente que o lugar perfeito nunca vai existir. Essa será uma moradia temporária e você terá que fazer algumas concessões para achar o lugar que se encaixe nas necessidades da família.

     Há quem prefira não se estressar e alugar direto com uma imobiliária ou corretor, mas pode ser que contratar direto com o proprietário saia bem mais em conta e você nem tenha tanta dor de cabeça como falam (além de que as negociações ficam mais fáceis, uma vez que imobiliárias são bem irredutíveis). A verdade é que, qualquer que seja sua opção, tudo nessa vida tem chances de dar certo ou errado, não há como prevermos nada. Por isso é importante fazer um contrato claro e que conste tudo e, se possível, verificarmos a procedência de com quem estamos contratando.
     Falando em contrato, a primeira coisa que temos que ter em mente é que há uma lei específica, a Lei de Locações (Lei n.º 8.245/91), que abarca todas as locações de imóveis urbanos, inclusive a locação de imóvel residencial (que é a que nos interessa). E é nela onde encontramos dispostos os deveres de ambas as partes - locador (dono do imóvel) e locatário (pessoa que aluga o imóvel) -, são eles:

PNR - Próprio Nacional Residencial

     Como muitos não sabem as especificidades do nosso Próprio Nacional Residencial (nossas casas e apartamentos nas Vilas Militares), vamos esclarecer algumas coisas...

PNR é a edificação, de qualquer natureza (casa ou apartamento), utilizada com a finalidade específica de servir de residência para os militares da ativa do Exército.
Vila dos Oficiais do 9º GAC.
Permissionários são os militares do Exército que recebem autorização da Administração Militar para a ocupação e a utilização de PNR, nas condições ou nas limitações impostas em normas específicas. Vale ressaltar que em alguns lugares apenas o permissionário é capaz de fazer reclamações, solicitar material ou qualquer coisa do tipo, portanto, se seu marido estiver em missão no exterior, por exemplo, peça a ele para te indicar, oficialmente, como representante.
Como vocês já sabem também, não moramos de graça. Há uma Taxa de Uso, que é o pagamento mensal a ser cobrado pela Administração e corresponde a um percentual do soldo, estabelecido pelo Comandante do Exército. Além dessa taxa de uso, caso seja apartamento, também há a cobrança de cota condominial.

     Bom, feitas essas considerações iniciais, vamos falar um pouco do nosso PNR. Ele é sempre uma das nossas principais perguntas quando estamos pesquisando sobre uma cidade nova. Tem PNR? Quantos são? E quanto tempo de fila? Casas ou apartamentos? Onde ficam? Enfim, são inúmeros questionamentos que fazemos, e não é para menos, até mesmo porque sabemos que está bem caro ficar pagando aluguel na maioria das cidades do país, sendo uma boa economia quando conseguimos uma casinha na Vila...
     Antes de apresentarmos algumas perguntas frequentes a respeito dos PNRs, vamos falar um pouquinho sobre eles. Primeiramente, é bom saber que tem que para ocupá-lo, precisa fazer um ofício de requerimento, caso contrário, você não será colocado na fila, pois precisa manisfestar o interesse em ocupar um PNR. Falando sobre isto, tanto na ocupação quando na desocupação são feitos Termos de Vistoria, documentos que comprovam o estado entregue e recebido do imóvel.
     Normalmente, quando se desocupa um imóvel, ele passa por reparos para que o próximo morador pegue-o pronto para uso. Mas nem sempre é isso que acontece. Cada Prefeitura Militar e/ou OM tem suas próprias regras, então acontecem os mais diversos casos. Em alguns lugares, você paga uma taxa se ficar no imóvel por menos de 2 anos; em outros, você mesmo faz as reformas necessárias e os custos são abatidos; já em alguns, tem que ficar esperando para que o PO (pelotão de obras) reforme tudo até que você possa ser implantado.
     Bom, qualquer que seja a forma pela qual se procede em determinado local, é sempre bom ter em mente que o mais importante de tudo é ter bom senso. Entregue o PNR da forma que você gostaria de pegar (lembremos daquela máxima que aprendemos desde criança: "faça com os outros o que você gostaria que fizessem com você"). Não o deprede. Sabemos que nossa morada no imóvel é temporária, mas isso não é motivo para que não façamos manutenções básicas no mesmo. Se cada ocupante colaborar um pouquinho, estará sempre em boas condições.

 Algumas dúvidas que surgem...
Tem que ter dependente para ocupar PNR?
Não exatamente. O militar acompanhado de dependentes terá prioridade na distribuição de PNR. A distribuição de PNR funcional será realizada independentemente de o militar possuir ou não dependentes.

Delegacias de Serviço Militar

Cidades com DELEGACIA e CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR

Tal como quanto aos Tiros de Guerra, devido ao grande número de cidades e a dificuldade em conseguir contatos para fazer um documento de cada cidade, estamos construindo um documento com links que direcionam para a página do Wikipédia de cada cidade. Contamos com a colaboração dos nossos parceiros e visitantes para acrescentar e trocar informações!

Aqui você encontra o endereço de todas as Delegacias: Portal DGP 

     O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e compreender, na mobilização, todos os encargos com a Defesa Nacional. A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão de apoio técnico-normativo encarregado de dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas ao Serviço Militar, no âmbito do Exército, em todo o território nacional.
      Uma Circunscrição de Serviço Militar (CSM) é uma unidade do Exército Brasileiro responsável pelo alistamento, incorporação, licenciamento e mobilização dos cidadãos em sua área de jurisdição, além do controle de reservistas. Cada circunscrição é responsável pelas delegacias de serviço militar, distribuídas pelas mais diversas praças brasileiras. Existem, atualmente, 27 circunscrições de Serviço Militar no Brasil.

Tiro de Guerra

Cidades com TIRO DE GUERRA (opção de transferência para Sub e 1ºSgt)

Devido ao grande número de cidades e a dificuldade em conseguir contatos para fazer um documento de cada cidade, estamos construindo um documento com links que direcionam para a página do Wikipédia de cada cidade. Contamos com a colaboração dos nossos parceiros e visitantes para  acrescentar e trocar informações!


                                    CONCEITO DE TIRO DE GUERRA NO BRASIL

     Os Tiros de Guerra (TG) são uma experiência bem sucedida entre o Exército Brasileiro e a Sociedade Brasileira, representados pelo poder público municipal e os milhares de cidadãos brasileiros que ingressam nas fileiras do Exército anualmente. Essa parceria perene e edificante, juridicamente celebrada por intermédio de convênios, está enraizada na história e formação do povo brasileiro por mais de 110 anos e tem profundas ramificações na sociedade em que é inserida.
     Estes jovens ao serem matriculados, com base na Lei do Serviço Militar (LSM), recebem a denominação de “ATIRADORES”, designação emblemática e histórica, oriunda das primeiras sociedades de Tiro ao Alvo do Brasil, com finalidades militares e de formação da reserva para o Exército, e que foram embrionárias dos atuais TG.
     Os Tiros de Guerra permitem de uma forma criativa, inteligente e econômica proporcionar a milhares de jovens brasileiros, principalmente os que residem em cidades do interior do país, a oportunidade de atenderem a Lei e prestarem o Serviço Militar Inicial. Mais que o caráter obrigatório da Lei, essa modalidade de Serviço Militar, configura um direito do cidadão em poder dar sua contribuição, para à defesa da Pátria, conciliando sua vida cotidiana, com rotinas como trabalho, estudo e convívio familiar.
     Essa parceria mais que vantajosa para os três entes, (Exército, Poder Executivo Municipal e Cidadão) tem se mostrado ao longo das décadas como instrumento de educação e civilidade nos mais distantes rincões do território nacional, sendo que os TG passaram a ser conhecidos pela Sociedade Brasileira como verdadeiras “ESCOLAS DE CIVISMO E CIDADANIA”.