Aluguel

     Depois de falarmos sobre os PNRs, não podemos deixar de falar sobre a realidade da maioria de nós: o contrato de aluguel. Como estamos cansados de saber, não existem casas ou apartamentos para todos, então temos que nos render ao aluguel, temporariamente enquanto aguardamos na fila de PNR, ou até mesmo durante toda a nossa estadia na cidade.
     Seja qual for o caso, a postagem de hoje se destina a falar um pouco sobre isso, a fim de tentar diminuir um pouco as dúvidas que surgem quando estamos fechando um contrato de aluguel.

     Quando já conhecemos a cidade para qual vamos tudo fica mais simples né? Temos ideia dos bairros em qual procurar, algumas imobiliárias, enfim, a vida fica mais fácil. Se temos familiares também ajuda bastante, talvez até mesmo um lugar para ficar no meio da confusão de não ter suas coisas e estar a procura de uma casa.
     Mas, quando estamos indo para uma cidade que não conhecemos e que não temos nenhum parente é que a coisa realmente complica. O primeiro passo é pesquisar a respeito da cidade (e é aqui que entram as informações que coletamos e colocamos no blog), descobrir os bairros que devem ser descartados de cara e mapear os que conciliam o quartel, escola das crianças e demais facilidades. Tem uma ideia da área que pretende morar, é hora de começar a procurar por imobiliárias e dar uma pesquisada em imóveis nos sites das mesmas. ATENÇÃO: isso é apenas para ter uma ideia, um norte para quando chegar à cidade e fazer as visitações, jamais contrate apenas com o que viu pela internet! Chegando na cidade, vá às imobiliárias e visite os imóveis que já separou, mas também fique atento a outros imóveis e a placas que são colocadas em janelas, às vezes você pode encontrar algo onde menos espera. O importante é ter em mente que o lugar perfeito nunca vai existir. Essa será uma moradia temporária e você terá que fazer algumas concessões para achar o lugar que se encaixe nas necessidades da família.

     Há quem prefira não se estressar e alugar direto com uma imobiliária ou corretor, mas pode ser que contratar direto com o proprietário saia bem mais em conta e você nem tenha tanta dor de cabeça como falam (além de que as negociações ficam mais fáceis, uma vez que imobiliárias são bem irredutíveis). A verdade é que, qualquer que seja sua opção, tudo nessa vida tem chances de dar certo ou errado, não há como prevermos nada. Por isso é importante fazer um contrato claro e que conste tudo e, se possível, verificarmos a procedência de com quem estamos contratando.
     Falando em contrato, a primeira coisa que temos que ter em mente é que há uma lei específica, a Lei de Locações (Lei n.º 8.245/91), que abarca todas as locações de imóveis urbanos, inclusive a locação de imóvel residencial (que é a que nos interessa). E é nela onde encontramos dispostos os deveres de ambas as partes - locador (dono do imóvel) e locatário (pessoa que aluga o imóvel) -, são eles: