Transferência

     Todo início de ano é a mesma coisa: ansiedade com as opções de transferência e, do meio até o final do ano, a ansiedade é para saber se realmente saiu e para onde. Mas, o que é de fato a transferência?
     Segundo o R-50 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército), transferência é a modalidade de movimentação, por necessidade do serviço ou por interesse próprio, de um Quadro para outro, entre OM, ou internamente, de uma para outra fração de OM, que se realiza por iniciativa da autoridade competente ou a requerimento do interessado;
      A movimentação tem por objetivos atender a necessidade de serviço, problemas de saúde do militar ou de seus dependentes e atender aos interesses próprios do militar, respeitada a conveniência do serviço.
     Usualmente, a transferência começa com a inscrição em um dos planos de movimentação. De modo geral, os planos que abrem são: Movimentação de ida e  saída para as Organizações Militares Localizadas em Guarnições Especiais; Movimentação de ida e saída para as Organizações Militares Localizadas em Guarnições Comuns; Nomeação e Recondução de Professor, Instrutor e Monitor; Classificação por Exoneração de Professor, Instrutor e Monitor; Classificação por Exoneração de Delegado do Serviço Militar, Chefe de Gabinete de Identificação Regional, Oficial Mobilizador, Chefe de Instrução e Instrutor de Tiro de Guerra; Classificação por Exoneração de Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar; Classificação por conclusão de cursos; e Nivelamento.
      Os planos são bastante autoexplicativos e, como pode-se inferir, estão diretamente relacionados com a categoria de localidade em que se está ou se quer ir, ou com o cargo ou a função desempenhada ou a se desempenhar. Já o Nivelamento é a transferência mais comum, ou seja, a que não está ligada a nenhuma especificidade. É o caso de estar servindo em uma guarnição comum, sem ocupar algum cargo ou função próprio de plano especial e pretender ser transferido para outra guarnição comum de igual forma.
      No entanto, de acordo com a necessidade e conveniência, há anos em que surgem novos planos de movimentação. Por exemplo, por vezes há o plano de nivelamento com proposta, que é como o nivelamento, mas com a diferença de ter o militar recebido uma proposta para ser transferido para uma determinada guarnição. Outro exemplo é o plano de difícil recompletamento, no qual são selecionadas algumas guarnições com carência de pessoal, tornando mais fácil a transferência para essas localidades das pessoas que pretendem ir para as mesmas.
      Quanto às movimentações mais específicas, seguem os links com maiores informações: Movimentação por Interesse Próprio e Movimentação por Motivo de Saúde. Já quanto à Reconsideração de Ato de Movimentação, cumpre informar que o militar que se sentir prejudicado por ato de movimentação pode interpor pedido de reconsideração de ato dirigido ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal. A anulação ou a retificação de uma movimentação somente pode ser efetuada caso ocorra uma das situações seguintes, a qual deve constar do ato: I - por ordem do Comandante do Exército; II - por absoluta necessidade do serviço; III - por motivo de saúde do militar ou de seu dependente; e IV - por inconveniência ou incompatibilidade de o militar servir na OM ou na guarnição de destino.